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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · VARA ÚNICA DE CARUTAPERA · Decisão (expediente)
Processo nº: 0801084-87.2026.8.10.0082 Autor: Delegacia de Carutapera/MA e outros (2) Réu: ISMAEL DE AQUINO SOUSA DECISÃO (...) 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 3º-C do Código de Processo Penal e na Resolução nº 31/2026 do TJMA, declaro exaurida a competência deste Juízo das Garantias e DETERMINO A REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS ao Juízo da Instrução da Vara Única da Comarca de Carutapera/MA. Adotem-se as seguintes providências: a) Dê-se baixa no sistema de controle deste Juízo das Garantias; b) Encaminhem-se os autos ao Juízo da Instrução da Vara Única de Carutapera/MA, acompanhados das defesas prévias e da representação pendente de análise; c) Intimem-se as partes desta decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cândido Mendes/MA, data da assinatura eletrônica. Luana Cardoso Santana Juíza de Direito Titular da Comarca Cândido Mendes