Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz
AUTOS Nº 0801083-33.2023.8.10.0042 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) A Excelentíssima Senhora ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA publicar este ato no Diário Eletrônico com FINALIDADE DE INTIMAÇÃO do(a): Advogados do(a) REQUERIDO: MARINA CRISTINA DA SILVA MARQUES - MA31467, REIMON DE ANDRADE DO NASCIMENTO - PA30274, para tomar conhecimento da Decisão/SENTENÇA de ID: 189759711, a saber: "Defiro o pedido do Ministério Público Estadual acostado aos autos no ID 189661144, desta forma, mantenho a decisão e a sentença acostadas aos autos nos ID’s 100428472, 107059360, 115733087 e 141508196, ou seja, encontram-se vigentes as medidas protetivas, podendo ser preso o demandado no caso de flagrante ou por determinação deste juízo.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado na Secretaria Judicial desta Vara, na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão. Eu, RONIEL DE MELO AZEVEDO, servidor(a), digitei e assinei eletronicamente, de Ordem da MMª Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Imperatriz/MA, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026.