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TJMA · 1ª Vara de Vargem Grande
Ação de [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] Processo n°0801082-19.2021.8.10.0139 REQUERENTE: MARIA GORETH ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: DECISÃO O processo estava suspenso suspenso por envolver matéria afeta a julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 71/TO-STJ). A parte autora então interpôs agravo de instrumento para prosseguimento da ação até a conclusão para sentença, ao qual foi dado provimento, conforme decisão ID 94434231. Todavia, a matéria em questão também é objeto de afetação como representativo de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, submetido à sistemática do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, conforme acórdão proferido no Recurso Especial nº 2.162.222 - PE (2024/0292186-1). A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e possui como tese controvertida “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Como resultado, a Primeira Seção, em julgamento unânime, suspendeu todos os processos pendentes no território nacional que tratam dessa matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Assim, determino a suspensão do presente processo até trânsito em julgado do Tema Repetitivo 1.300 do STJ. Cumpra-se. Vargem Grande/MA, na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA
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