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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Touros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0801080-55.2023.8.20.5133 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Polo ativo: E. D. P. D. Polo passivo: J. D. C. DESPACHO INTIME-SE ambas as partes interessadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente o direito de propriedade ou posse sobre os bens indicados à exordial, sob pena de não serem partilhados, uma vez que inexistente a comprovação mínima da existência física/econômica do patrimônio. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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