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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801080-47.2021.8.14.0039 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 EXECUTADO: PARA VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA Endereço: Nome: PARA VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA Endereço: RODOVIA BR-010, SN, KM 1666, DISTRITO INDUSTRIAL, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-295 DECISÃO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DO PARÁ em face de PARA VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA. Ao ID 166686603, despacho intimou a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar regularmente o feito, sendo requerido a realização de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER e SREI (ID 170512239). Tendo em vista a necessidade de realização de pesquisas para a localização de bens por meio dos sistemas informatizados disponibilizados ao Poder Judiciário, DEFIRO o requerido ao ID 170512239, em ambos os CNPJs. Encaminhe-se o presente feito ao Grupo de Execução e Inteligência Processual – GEIP do TJPA, para que sejam realizadas, no que couber, diligências nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER e SREI, devendo o credor atualizar a planilha de débito no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual bloqueio ou indisponibilidade de ativos deverá ser comunicado imediatamente a este Juízo, com a discriminação dos valores encontrados, das instituições responsáveis e dos números de conta ou identificação dos bens localizados, para as providências legais cabíveis. Após o cumprimento das diligências acima determinadas, ou decorrido o prazo razoável sem resultados, retornem os autos a este Juízo para as deliberações ulteriores. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
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