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0801080-37.2026.8.18.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801080-37.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MANOEL TIMOTEO SOBRINHO FILHO REU: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. e outros (2) DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração no ID 96866904, por meio dos quais aponta contradição e omissão na sentença de ID 95895613 e requer a atribuição de efeitos infringentes, para que a restituição dos valores pagos seja determinada em dobro. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos poderá implicar modificação do julgado, impõe-se a prévia observância do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais. Antes, cumpra a Secretaria a determinação constante da alínea “a” do dispositivo da sentença, promovendo a retificação do polo passivo no sistema PJe, para que passe a constar PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, em substituição à empresa cadastrada como “AGÊNCIA SPARTA”. Após, INTIMEM-SE as partes embargadas ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A. e PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os embargos de declaração. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos. O recurso inominado de ID 97333444 deverá aguardar a apreciação dos aclaratórios. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801080-37.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MANOEL TIMOTEO SOBRINHO FILHO REU: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. e outros (2) DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração no ID 96866904, por meio dos quais aponta contradição e omissão na sentença de ID 95895613 e requer a atribuição de efeitos infringentes, para que a restituição dos valores pagos seja determinada em dobro. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos poderá implicar modificação do julgado, impõe-se a prévia observância do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais. Antes, cumpra a Secretaria a determinação constante da alínea “a” do dispositivo da sentença, promovendo a retificação do polo passivo no sistema PJe, para que passe a constar PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, em substituição à empresa cadastrada como “AGÊNCIA SPARTA”. Após, INTIMEM-SE as partes embargadas ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A. e PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os embargos de declaração. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos. O recurso inominado de ID 97333444 deverá aguardar a apreciação dos aclaratórios. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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