2026-09-16 · TJMS
Trata-se de ação de natureza previdenciária, distribuída no Sistema de Automação da Justiça SAJ. Ocorre que, conforme dispõe a Resolução n.º 383, de 19 de novembro de2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, as ações previdenciárias passaram a integrar o cronograma de implantação do sistema "Eproc", atualmente em pleno funcionamento nesta unidade judiciária, abrangendo tanto a classe processual quanto o assunto do presente feito. Assim, considerando que a presente demanda foi distribuída em sistema diverso daquele oficialmente designado para o processamento das ações dessa natureza, mostra-se inviável o regular prosseguimento do feito, impondo-se o cancelamento dadistribuição. Diante disso, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo-se, por conseguinte, o presente feito, sem resolução do mérito.