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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801080-07.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA e outros (7) INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento definitivo de sentença, uma vez acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sem prejuízo da posterior análise dos cálculos apresentados, inclusive em caso de impugnação pela parte executada. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente, acrescido das custas processuais eventualmente devidas, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC, incidindo tais acréscimos sobre eventual saldo remanescente em caso de pagamento parcial, conforme §2º do mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão dos acréscimos legais eventualmente incidentes, e requerer as medidas executivas que entender cabíveis, inclusive indicando bens passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS PARENTE - PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito em respondência pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801080-07.2022.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA, OSVALDINA OLIVEIRA DE SOUSA, MARIA ERLINDA OLIVEIRA SOUSA, EDIMILDA OLIVEIRA DE SOUSA, NILVADINA OLIVEIRA SOUSA COSTA, RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA, JOEL OLIVEIRA SOUSA, JOSIMA OLIVEIRA SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. MARCOS PARENTE, 18 de maio de 2026. JOSE DURVAL FERREIRA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente