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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0801079-84.2025.8.20.5138 Parte autora:JS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Considerando a petição apresentada pelo exequente, intime-se o executado para pagamento do débito em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC. Caso o pagamento voluntário não seja efetivado no prazo legal (quinze dias contados da intimação do executado), tente-se a penhora via SisbaJud e Renajud. Sendo infrutífera, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, acrescendo-se ao débito a multa prevista no art. 523. Não sendo encontrados bens, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC). Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” e atualize-se o assunto (código “9149” no PJE), a fim de evitar inconsistências. Cumpra-se. CRUZETA/RN, data da assinatura eletrônica Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801079-84.2025.8.20.5138 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Polo Passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. Cruzeta/RN, 3 de setembro de 2026. MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)