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TJPA · Vara Única de Ulianópolis · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUÍZO DE GARANTIAS DAS COMARCAS DO INTERIOR PROCESSO Nº 0801079-07.2026.8.14.0130 DECISÃO/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão, expedido nos autos do processo n° 2000059-35.2021.8.14.0039, que tramita no 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS - TJPA. Consta nos autos que o acusado já foi submetido à audiência de custódia. Após isso, os autos foram remetidos a este Juízo da 2ª Vara do Juiz das Garantias. Portanto, o presente APri já cumpriu sua finalidade, inclusive com a realização de audiência de custódia devidamente juntada aos autos, razão pela qual não há qualquer providência a ser adotada por este Juízo das Garantias. Portanto, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, a fim de que lá sejam adotadas as providências necessárias. Intime-se a autoridade policial acerca desta decisão. A presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins legais. Cumpra-se. P.R.I.C. Data da assinatura eletrônica. CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA 1º Juíza Auxiliar da 2ª Vara de Juiz das Garantias das Comarcas do Interior
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