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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, com fulcro no artigo 98, § 2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Determino que a autora promova o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, ou, alternativamente, requeira expressamente o parcelamento, nos termos do § 6º do
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