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TJPB · Vara Única de Conceição · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801078-29.2026.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do promovido FRANCISCO IVES PEREIRA DE LACERDA, com fundamento no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ante a presunção de hipossuficiência decorrente de sua assistência pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba e de sua situação prisional informada nos autos. Observe o Cartório as prerrogativas institucionais da Defensoria Pública Estadual, notadamente a contagem em dobro dos prazos processuais e a intimação pessoal de seus membros, nos termos do artigo 186, caput, do Código de Processo Civil e do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994. Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador constituído, para: a) Apresentar impugnação à contestação (réplica), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil; b) No mesmo prazo, manifestar-se expressamente sobre a proposta de acordo para parcelamento do débito apresentada pelo promovido no bojo da peça defensiva (ID 167211560), indicando eventual anuência com os termos propostos ou apresentando contraproposta; Havendo concordância com a proposta de acordo ou apresentação de contraproposta aceita pelo promovido, venham os autos conclusos para homologação. Após, com ou sem manifestações, façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Conceição(PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito
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