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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · Vara Cível de Novo Progresso · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801076-73.2021.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONE DE SOUZA LIMA REQUERIDO: CREDFACIL SOLUCOES FINANCEIRA EIRELI DECISÃO Vistos. A parte requerida ainda não foi citada. As certidões dos IDs 107692029 e 181301446 informam que o endereço da requerida fica em Goiânia/GO, não sendo possível o cumprimento do mandado por Oficial de Justiça desta Comarca. Consta, ainda, que o ato deve ser encaminhado à unidade judiciária do local do cumprimento. Assim: 1. CANCELE-SE a audiência anteriormente designada. 2. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE GOIÂNIA/GO, para citação da parte requerida CREDFACIL SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI, inclusive por WhatsApp, no número (63) 98512-7217, conforme já determinado nos autos. 3. A requerida deverá ser citada para: a) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis; e b) informar se possui interesse em audiência de conciliação. 4. Se a requerida informar que NÃO possui interesse em conciliação, não deverá ser designada audiência. 5. Se a requerida informar que possui interesse em conciliação, voltem os autos conclusos para designação da audiência. 6. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 7. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso