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0801076-67.2023.8.18.0123

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC Parnaíba Sede Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801076-67.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): DALVA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO RÉU(S): WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA & CIA LTDA - ME DECISÃO Rh. Destoa do procedimento da Lei n.º 9.099/1995 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos, repartições, instituições ou empregadores para obtenção de informações e localização de bens passíveis de penhora, sobretudo quando se tratar de dados públicos ou acessíveis à própria parte. A indicação de patrimônio sujeito à constrição constitui ônus processual da credora, não sendo dado, em regra, ao Poder Judiciário substituir-se à parte na investigação patrimonial do devedor. Diante disso, indefiro os pedidos formulados. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer outras medidas executórias, devidamente fundamentadas e acompanhadas dos elementos necessários à sua apreciação, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995. Cumpra-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO

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