Publicações do processo

0801076-54.2026.8.10.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Estreito · Sentença (expediente)

    PUBLICAÇÃO Processo: 0801076-54.2026.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS e outros Advogados do(a) AUTOR: IGOR PINHEIRO DA SILVA FILGUEIRAS - MA25924, LARISSA FERREIRA ALVES - MA24460 Requerido: ROBSON VIEIRA DE ARAUJO e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1) SÚMULA DE AUDIÊNCIA. Aberta a audiência, ausentes ambas as partes, embora devidamente citados/intimados, conforme ID 187982647, ID 187982648 e ID 188271173. Ausente a reclamada LUCIANA VIEIRA DE ARAUJO, esta que não foi citada, conforme ID 188273217. Em audiência, verificou-se a existência de acordo celebrado entre as partes, conforme termo juntado aos autos sob o ID 189124984, com adendos de ID 189124989 e de ID 189124992. 2) Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO: HOMOLOGO o acordo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do NCPC. FRISO que o acordo beneficia eventuais credores e devedores solidários (art. 844, §§ 2º e 3º, do Código Civil). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE via DJEN os patronos dos reclamantes e pessoalmente os reclamados. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). As partes RENUNCIAM ao prazo recursal, razão pela qual DOU a presente sentença por transitada em julgado nesta data. Assim, DETERMINO o IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. 3) Nada mais havendo, o(a) MM. Juiz(a) deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza o artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Eu, Leydiane Holanda dos Santos, Servidora, Mat. 220202 digitei e Terezinha de Jesus Arruda Tavares, Secretária Judicial, Subscreveu. BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Estreito

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Av. Santos Dumont, 829, Centro, CEP 65975-000 E-mail: vara1_est@tjma.jus.br PJE Nº 0801076-54.2026.8.10.0036 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS e NOEMIA CARVALHO SANTOS Requerido: ROBSON VIEIRA DE ARAUJO e LUCIANA VIEIRA DE ARAUJO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO: INTIMEM-SE via DJEN os patronos LARISSA FERREIRA ALVES, OAB/24460, IGOR PINHEIRO DA SILVA FILGUEIRAS, OAB/MA, 25924 dos reclamantes e pessoalmente os reclamados. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.