Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1ª Vara de Estreito · Sentença (expediente)
PUBLICAÇÃO Processo: 0801076-54.2026.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS e outros Advogados do(a) AUTOR: IGOR PINHEIRO DA SILVA FILGUEIRAS - MA25924, LARISSA FERREIRA ALVES - MA24460 Requerido: ROBSON VIEIRA DE ARAUJO e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1) SÚMULA DE AUDIÊNCIA. Aberta a audiência, ausentes ambas as partes, embora devidamente citados/intimados, conforme ID 187982647, ID 187982648 e ID 188271173. Ausente a reclamada LUCIANA VIEIRA DE ARAUJO, esta que não foi citada, conforme ID 188273217. Em audiência, verificou-se a existência de acordo celebrado entre as partes, conforme termo juntado aos autos sob o ID 189124984, com adendos de ID 189124989 e de ID 189124992. 2) Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO: HOMOLOGO o acordo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do NCPC. FRISO que o acordo beneficia eventuais credores e devedores solidários (art. 844, §§ 2º e 3º, do Código Civil). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE via DJEN os patronos dos reclamantes e pessoalmente os reclamados. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). As partes RENUNCIAM ao prazo recursal, razão pela qual DOU a presente sentença por transitada em julgado nesta data. Assim, DETERMINO o IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. 3) Nada mais havendo, o(a) MM. Juiz(a) deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza o artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Eu, Leydiane Holanda dos Santos, Servidora, Mat. 220202 digitei e Terezinha de Jesus Arruda Tavares, Secretária Judicial, Subscreveu. BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Av. Santos Dumont, 829, Centro, CEP 65975-000 E-mail: vara1_est@tjma.jus.br PJE Nº 0801076-54.2026.8.10.0036 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS e NOEMIA CARVALHO SANTOS Requerido: ROBSON VIEIRA DE ARAUJO e LUCIANA VIEIRA DE ARAUJO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO: INTIMEM-SE via DJEN os patronos LARISSA FERREIRA ALVES, OAB/24460, IGOR PINHEIRO DA SILVA FILGUEIRAS, OAB/MA, 25924 dos reclamantes e pessoalmente os reclamados. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95