Publicações do processo

0801075-53.2025.8.18.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801075-53.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME e outros REU: JAYLLA KAROL MARTINS DE SOUSA DECISÃO Verifica-se que a parte requerida foi regularmente citada por carta, contudo, até a presente data, o Aviso de Recebimento (AR) não retornou aos autos, inexistindo, por conseguinte, comprovação da efetiva realização da citação. A decretação da revelia pressupõe a demonstração inequívoca de que a parte ré foi validamente citada e, ainda assim, deixou de comparecer à audiência ou de apresentar defesa, nos termos dos arts. 20 da Lei nº 9.099/95 e 344 do Código de Processo Civil. Desse modo, não é possível, neste momento, decretar a revelia, uma vez que ainda não há nos autos prova da regular citação da parte requerida. Diante do exposto: Aguarde-se o retorno do Aviso de Recebimento (AR); Caso o AR retorne positivo, comprovando a regular citação da parte requerida em prazo hábil e sua ausência injustificada à audiência, fica desde já decretada a revelia, com a incidência dos efeitos da confissão ficta quanto à matéria de fato, ressalvadas as hipóteses legais que afastam tais efeitos; Caso o AR retorne negativo ou reste frustrada a citação, proceda-se à renovação do ato citatório, preferencialmente por Oficial de Justiça, designando-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento. Após, voltem os autos conclusos, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801075-53.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME e outros REU: JAYLLA KAROL MARTINS DE SOUSA DECISÃO Verifica-se que a parte requerida foi regularmente citada por carta, contudo, até a presente data, o Aviso de Recebimento (AR) não retornou aos autos, inexistindo, por conseguinte, comprovação da efetiva realização da citação. A decretação da revelia pressupõe a demonstração inequívoca de que a parte ré foi validamente citada e, ainda assim, deixou de comparecer à audiência ou de apresentar defesa, nos termos dos arts. 20 da Lei nº 9.099/95 e 344 do Código de Processo Civil. Desse modo, não é possível, neste momento, decretar a revelia, uma vez que ainda não há nos autos prova da regular citação da parte requerida. Diante do exposto: Aguarde-se o retorno do Aviso de Recebimento (AR); Caso o AR retorne positivo, comprovando a regular citação da parte requerida em prazo hábil e sua ausência injustificada à audiência, fica desde já decretada a revelia, com a incidência dos efeitos da confissão ficta quanto à matéria de fato, ressalvadas as hipóteses legais que afastam tais efeitos; Caso o AR retorne negativo ou reste frustrada a citação, proceda-se à renovação do ato citatório, preferencialmente por Oficial de Justiça, designando-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento. Após, voltem os autos conclusos, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.