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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801075-07.2021.8.14.0045 AUTOR: ANDREIA VENANCIO DE SOUZA SOARES e outros (23) Nome: ANDREIA VENANCIO DE SOUZA SOARES Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 20, Planalto II, REDENçãO - PA - CEP: 68554-315 Nome: WEZIO SOUSA DE CARVALHO Endereço: RM DO TATA, S/N, PA CRISTALINO, SETOR UNIÃO, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 Nome: ROSE DAYANE MEDRADO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Treze, 409, (Conjunto Jardim América I), Jardim América, REDENçãO - PA - CEP: 68551-529 Nome: EDINA SOUSA BRITO Endereço: RUA SEIS, S/N, QD 103, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-830 Nome: JOELMA FERREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Vinte e Cinco, 105, Viviane, REDENçãO - PA - CEP: 68551-710 Nome: ELIANE ERMINO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Bertolina de Farias, 800, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-225 Nome: ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Estrela Dalva, 57, CASA A, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-200 Nome: JENNIFER FERREIRA DA PAIXAO Endereço: RUA SEIS, S/N, QD 103, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-830 Nome: MARIA ELENICE ALVES PEREIRA Endereço: DIONIZIA MOREIRA, 11, NOVO HORIZONTE, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000 Nome: JOAO FLAVIO PAIVA DE LIMA Endereço: Rua Graciliano Ramos, S/N, Planalto, REDENçãO - PA - CEP: 68554-313 Nome: IONAR NERES DO NASCIMENTO Endereço: CASTELO BRANCO, 965, BELA VISTA, REDENçãO - PA - CEP: 68551-010 Nome: CELINA MORAIS VERAS Endereço: Rua Pioneiro Bessa, 379, centro, REDENçãO - PA - CEP: 68552-370 Nome: LUZIA VIEIRA DOS SANTOS Endereço: TAMANDARE, 99, SANTOS DONT, REDENçãO - PA - CEP: 68551-040 Nome: SILDENI MARIA DANTAS SOUSA Endereço: TOCANTINS, 52, SANTOS DUMONT, REDENçãO - PA - CEP: 68551-000 Nome: REJANE DIAS DA SILVA Endereço: C DOIS, 20, CAPUAVA, REDENçãO - PA - CEP: 68552-050 Nome: TAINARA RODRIGUES LIMA Endereço: PENIEL COLONIA CONSOLACAO, S N, ZONA RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: TANIA ROSA DE OLIVEIRA Endereço: C NOVE, 140, CAPUAVA, REDENçãO - PA - CEP: 68552-120 Nome: GRACIENE COELHO DE SOUZA Endereço: Rua Tiradentes, S/N, Vale da Serra, REDENçãO - PA - CEP: 68553-320 Nome: MARIA EVANGELINA PEREIRA PAIVA Endereço: VICINAL MANDIOCÃO, 8465, VILA SERRA AZUL, CUMARU DO NORTE - PA - CEP: 68398-000 Nome: MARIA NEIDE PEREIRA PAIVA FRAZAO DE ARAUJO Endereço: Rua C-Um, poste 20, Capuava, REDENçãO - PA - CEP: 68552-055 Nome: GEOVANE JOSE DA SILVA Endereço: Avenida Laureni Alves Vilarinho, 05, qd 46, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-827 Nome: LECIVANIA RIBEIRO NETO Endereço: ELIS REGINA, 1, PLANALTO, REDENçãO - PA - CEP: 68554-330 Nome: CLAUDINA DE AZEVEDO RIBEIRO Endereço: 21 ABRIL, 970, ALTO PARANA, REDENçãO - PA - CEP: 68550-307 Nome: CLAUDIANA DE SOUSA DANTAS Endere�o: desconhecido REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU e outros (2) Nome: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Endereço: ABILIO AUGUSTO TAVORA, 2134, CENTRO, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26210-000 Nome: CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ-CENEBRA LTDA - ME Endereço: Rua Major Gote, 808, (34) 38230300, Alto dos Caiçaras, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38702-054 DECISÃO Inicialmente, considerando a informação de ID 137781788, segundo a qual o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do conflito de competência suscitado por este Juízo, deve o feito ter prosseguimento. Ademais, compulsando os autos, verifico que não foi observado o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência entre a citação da ré CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ-CENEBRA LTDA – ME (ID 81104977) e a audiência de conciliação (ID 81122341), nos moldes do artigo 334, caput, do CPC, há de se reconhecer a nulidade do ato. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e: 1. Revogo o despacho de ID 81122341 que concedeu prazo para a requerida CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ-CENEBRA LTDA – ME apresentar contestação. 2. Considerando a necessidade de se observar o princípio da razoável duração do processo, considerando que o feito tramita há mais de 05 (cinco) anos sem se ter aperfeiçoado a relação processual, deixo de designar, por ora, nova data para audiência de conciliação, sem prejuízo do incentivo à resolução consensual do conflito no decorrer do processo. 3. Proceda-se à nova citação da ré para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. 3.1. Destaco que, por ocasião da citação ou da contestação, poderá a parte ré manifestar seu interesse na resolução amigável conflito, apresentando proposta. Nessa hipótese, intime-se a parte autora para que manifeste se há interesse na conciliação, em 05 (cinco) dias. 3.2. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e indique dados atualizados de endereço da parte requerida, sob pena de extinção por ausência de interesse. 3.2.1. Apresentadas as informações, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se à citação do réu. 4. Em seguida, INTIME-SE a parte requerente para que se manifeste sobre a contestação e documento(s) acostado(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 319 e 350, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de preclusão. 5. Após, INTIMEM-SE as partes para que indiquem os pontos controversos e especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendam produzir (sob pena de indeferimento dos pleitos genéricos ou impertinentes) OU pugnem pelo julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6. Escoados os prazos, CERTIFIQUE-SE o necessário e RETORNEM conclusos. 7. Servirá este despacho/decisão/sentença como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias. 8. Cumpra-se. Redenção, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente