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0801074-85.2025.8.19.0063

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0801074-85.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISSON GUSTAVO CARDOSO FERREIRA RÉU: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Conforme sentença transitada em julgado, amulta de R$ 1.379,74 imposta à parte autorae também ao seu patrono, solidariamente, tem como credor o Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Devido ao seu caráter de penalidade, não é alcançada pela gratuidade de justiça deferida. Ao cartório para que certifique o código/campo para recolhimento da multa e, se for o caso, atualize o valor. Fica, desde já, deferido o parcelamento em 3 vezes, devendo iniciar o pagamento no prazo de 5 contados da intimação, ficando esta data como vencimento das parcela seguintes. Verifique ainda se a parte autora já foi pessoalmente intimada por OJA, bem como se já foram expedidos os ofícios, conforme determinado em sentença. TRÊS RIOS, 25 de agosto de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular

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