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0801074-10.2023.8.15.0761

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Gurinhém · EXPEDIENTE

    Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDENATÓRIO das Disposições Finais, art. 76, do Provimento CGJ nº 04/2014, Anexo M, 2: "Expedir intimação à parte sucumbente para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais." Gurinhém, 8 de setembro de 2026. FRANCISCA FRANCILEIDE LOPES DE CARVALHO LEITE

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de Gurinhém · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801074-10.2023.8.15.0761 DECISÃO Vistos. Em analise a certidão de ID 165843031, observa-se que a Secretaria informa que o saldo atualizado na conta judicial é de R$ 15.782,41 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Este valor é superior ao montante nominal do acordo homologado. Entendo que os rendimentos bancários são acessórios do crédito principal. Portanto, eles devem ser partilhados entre a autora e seu advogado na mesma proporção já definida: 70% para a cliente e 30% para o patrono (conforme contrato de honorários em ID 115715065). Determino que a Secretaria retifique os cálculos para a expedição dos alvarás eletrônicos (SISCONDJ), observando o saldo total de R$ 15.782,41 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), da seguinte forma: Pagar ao advogado ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (OAB/PB 20.451) o valor de R$ 4.734,72 (quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois reais), correspondente a 30% do saldo total atualizado; Pagar à autora GRACAS MARIA FRANCISCO o valor de R$ 11.047,69 (onze mil, quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente aos 70% restantes. Com a transferência dos valores, a obrigação está quitada. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito

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