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0801073-73.2024.8.19.0051

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Fidélis · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0801073-73.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA:AUTOR: LEOMAR DE ANDRADE CASTELAR PARTE RÉ:BANCO DO BRASIL DESPACHO O recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça no tema 1.300 definiu como deve se dar a distribuição do ônus da prova nos processos envolvendoPASEP. Vide texto: "Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada doPASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, (sec) 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC." Assim, em razão do recente julgado publicado e do que aduz a inicial, indefiro a inversão do ônus probatório. Caberá a parte autora comprovar aincorreçãodos saques sob a forma de crédito em conta e de pagamento (art. 373, inciso I, do CPC), e ao réu quanto acorreçãoquanto aos saques sob a forma de saque em caixa (art. 373, inciso II, do CPC). Dessa forma, em razão do exposto, INTIMEM-SE as partes para que informem as provas que pretendem produzir, de forma clara e justificada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e perda da prova. Por fim, venham conclusos para organização e saneamento do processo ou sentença. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular

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