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TJMA · 2ª Vara Cível de São José de Ribamar
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0801073-67.2025.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III Advogado do(a) AUTOR: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 REQUERIDO(A)(S): CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) REU: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, FREDERICO DRUMOND SOUSA ALVES - MA29563, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO que segue e cumprir o ali disposto: "(...) Apresentado o laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º), a começar pela parte autora, assegurada a vista dos autos, manifestarem-se sobre o laudo pericial. (...)" . Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de setembro de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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