2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0801072-36.2023.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMADA CORPORATIVA LTDA EXECUTADO: ANDRE LUIS LOPES SEQUEIRA 1 - Considerando a certidão do id. 274783208, à CEPROC para proceder a migração destes autos para o EPROC, devendo apensar ao processo de nº0977005-94.2025.8.19.000. 2 - Indefiro o pedido de desbloqueio do id.286326846, eis que não há nestes autos qualquer comprovação da alegada impenhorabilidade, assim como o alegado em relação aos veículos encontrados no RENAJUD. 3 - Considerando que não houve deferimento de efeito suspensivo nos embargos à execução, e para fins de deferimentodo pedido de penhora online requerido no id. 300660132. Venham as custas e planilha atualizada para efetivação da penhora junto ao SISBAJUD. Cabe ressaltar que, o prazo máximo da modalidade teimosinha é de 60 dias e não 365 dias, conforme informado pelo exequente. 4 - Para fins de deferimento da penhora de veículos no RENAJUD, venham as custas, planilha atualizada e documentos que comprovem o valor da Tabela FIPE. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular