2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0801071-39.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LICYARA MARIA MIDON REPRESENTANTE: LEANDRO MIDON RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que, decorrido o prazo, o Município de Teresópolis não realizou o depósito dos honorários periciais (índice 305829797), ante a decisão de índice257370145, DETERMINO o sequestro de R$ 1.647,33 (mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) nos ativos financeiros doMunicípio de Teresópolis. Uma vez efetivado o sequestro, o valor correspondente à verba honorária deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste juízo. Em seguida, intime-se o perito designada para início dos trabalhos. TERESÓPOLIS, 9 de setembro de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular