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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801065-60.2022.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCA ALVES DA ROCHA e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o exequente requereu a penhora do bem dado em garantia hipotecária pela executada ao exequente, conforme a petição de id 100153105. No caso dos autos, as tentativas anteriores em encontrar bens passíveis de penhora em nome da executada foram infrutíferas. Diante disso, considerando que é possível a alteração da ordem prevista no caput do art. 835, do CPC, conforme a inteligência do § 1º, determino que a secretaria expeça mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito no id 26074354 – fl. 19, a ser cumprido pelo Oficial(a) de Justiça Designado(a), sendo que a averbação e a avaliação do imóvel deverão ser providenciadas pelo próprio Oficial de Justiça, bem como a lavratura do respectivo auto. Na mesma oportunidade, a executada deverá ser intimando (art. 829, §1º do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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