Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP
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: 25730-735 DECISÃO Processo:0801065-46.2023.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MB COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS DE MOTO LTDA RÉU: BANCO SANTANDER S.A. Defiro a inversão do ônus probatório para a parte autora, na forma do inc. VIII, do art. 6º do CDC. Desnecessária a prova pericial pretendida pela parte autora, não só por conta da inversão probatória deferida acima, mas também pelo Tema 1061 do STJ. Face o deferimento da inversão probatória acima e a referência ao mencionado tema do STJ, concedo à parte ré o prazo de 10 (DEZ) dias para esclarecimentos se deseja ou não a realização da prova pericial grafotécnica. Não sendo requerida a prova técnica, será determinada a conclusão para sentenciamento. PETRÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Titular