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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”. Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: agb-vuni@tjpb.jus.br Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801064-31.2026.8.15.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigações, Indenização por Dano Material, Coisas] AUTOR: JAILSON RAMOS DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a necessidade de regularização e complementação da exordial, nos seguintes termos: a) Comprovante de residência acostados aos autos foi emitido em nome de terceiro (Janduy Ramos de Medeiros), conforme verificado no ID 157036445, inexistindo nos autos documento comprobatório do vínculo existente entre o titular da referida conta e a parte autora, apto a respaldar a demonstração de seu domicílio. b) A parte autora pleiteia indenização por danos materiais no montante de R$ 62.533,62, sob o argumento de que efetuou a quitação integral do Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo nº 271.401.898 (ID 157038604). Todavia, não acostou aos autos o comprovante de pagamento, recibo de liquidação ou extrato bancário apto a comprovar o efetivo desembolso da referida quantia, consubstanciando documento indispensável à propositura da demanda (CPC, art. 320 e art. 434); Diante disso, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de suprir integralmente as pendências assinaladas, sob pena de indeferimento à exordial. Decorrido o prazo, à conclusão. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. Água Branca/PB, (data da assinatura eletrônica). Samuel de Lemos Pereira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]