Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801064-03.2023.8.18.0075 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Partilha] REQUERENTE: SILVALDO DE SOUSA LIMA SANTOS REQUERIDO: ANA PAULA ALVES DOS SANTOS LIMA Nome: SILVALDO DE SOUSA LIMA SANTOS Endereço: LOCALIDADE VOLTA, ZONA RURAL, FLORESTA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64563-000 Nome: ANA PAULA ALVES DOS SANTOS LIMA Endereço: CENTRO, 891, RUA NE ARISTARCO, SANTA CRUZ DO PIAUÍ - PI - CEP: 64545-000 SENTENÇA O Dr. SÁVIO RAMON BATISTA DA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de ação de divórcio, guarda e alimentos proposta por Silvaldo de Sousa Lima Santos em face de Ana Paula Alves dos Santos Lima, ambos qualificados na inicial. A autora pugnou para retornar ao nome de solteira. Divórcio decretado em decisão ID 87289380. Em audiência, as partes acordaram em manter a guarda dos filhos menores com a mãe e ao pai direito de visita. ID 91693514 e 99320681 Acordaram também em fixar os alimentos em favor dos filhos menores no percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente. ID 91693514 e 99320681 Ministério Público apresentou manifestação favorável em audiência. ID 91693514. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A composição entabulada pelas partes atende aos requisitos legais, revela-se fruto de livre manifestação de vontade e não apresenta qualquer cláusula que contrarie a ordem pública ou os bons costumes. No que concerne aos direitos indisponíveis dos menores, observa-se que o acordo contempla disposições adequadas quanto à guarda, ao regime de convivência e à prestação alimentar, preservando, de forma suficiente, o bem-estar, a dignidade e o desenvolvimento dos filhos, inexistindo prejuízo que justifique a sua rejeição pelo Juízo. Quanto ao divórcio, é sabido que, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, passou a constituir direito potestativo dos cônjuges, sendo prescindível a demonstração de lapso temporal ou de prévia separação, bastando a manifestação de vontade das partes A partilha de bens e a assunção das dívidas inserem-se no âmbito de direitos patrimoniais disponíveis, sendo plenamente válida a forma ajustada pelo casal, inexistindo notícia de prejuízo a terceiros. Presentes, portanto, os pressupostos legais, impõe-se a homologação do acordo, conferindo-lhe força de título judicial, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, “b”, 725, VIII, e demais disposições aplicáveis do Código de Processo Civil, bem como no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no ID 91693514, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência: a) DECRETO o divórcio de Silvaldo de Sousa Lima Santos em face de Ana Paula Alves dos Santos Lima; b) HOMOLOGO as disposições relativas à guarda, devendo os menores permanecerem com a mãe, regime de convivência com o pai, e alimentos 30% do salário-mínimo vigente, nos exatos termos pactuados; c) AUTORIZO a autora a retomar o uso do nome de solteira, qual seja, Ana Paula Alves dos Santos; Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. A presente sentença tem efeito de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para as devidas anotações. Em razão da natureza consensual da solução, deixo de condenar as partes em custas e honorários, mantendo-se os benefícios da justiça gratuita já deferidos. Por se tratar de demanda consensual, renuncia tática ao recurso, após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se os autos com baixa no sistema PJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062917564501600000040444425 Inicial Petição (outras) 23062917564510200000040444431 Procuração Procuração 23062917564524300000040444432 Documentos do genitor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062917564539700000040445186 Certidão de Nascimento dos filhos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062917564555900000040445190 Comprovante de endereço Comprovante 23062917564569000000040445198 Certidão de Casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062917564576500000040445201 Certidão Certidão 23063006464830700000040452696 Sistema Sistema 23063006470935000000040452697 Decisão Decisão 23071218392467300000040998764 Decisão Decisão 23071218392467300000040998764 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23072612161318200000041576039 CTPS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23072612161347900000041576602 Sistema Sistema 23082407425577200000042789291 Decisão Decisão 24031123470246500000050706744 Decisão Decisão 24031123470246500000050706744 Citação Citação 24071112195883300000056500777 Sistema Sistema 24071112200995600000056500780 Intimação Intimação 24031123470246500000050706744 Outras ciências Manifestação 24071115164300000000056515427 Diligência Diligência 24081208003151400000057876280 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24082719292356900000058630991 CONTESTAÇÃO- Petição (outras) 24082719292379900000058630995 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE POBREZA Procuração 24082719292395900000058630996 Habilitação nos autos Procuração 24082719313891200000058630999 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE POBREZA Procuração 24082719313911200000058631001 Certidão Certidão 24083012185957300000058798309 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24083012192008000000058798314 Intimação Intimação 24083012192008000000058798314 Sistema Sistema 24102110405427700000061315427 Despacho Despacho 24102212145410200000061348799 Certidão Certidão 24103010025231000000061763495 Sistema Sistema 24103010041254900000061763509 Sistema Sistema 24103010041254900000061763509 Manifestação Manifestação 24120316423300000000063388829 0801064-03.2023.8.18.0075 - COTA - designação de audiência de conciliação Manifestação 24120316423300000000063388830 Petição Petição (outras) 25031314451816200000067522302 Petição juntada Petição (outras) 25031314451858500000067522309 COMPROVANTE DE MATRÍCULA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031314451866700000067522310 Certidão Certidão 25082609045889300000075967683 Sistema Sistema 25082609051297800000075968235 Decisão Decisão 25120221322582600000081239250 Decisão Decisão 25120221322582600000081239250 Intimação Intimação 26022411333340700000084770653 Link para a audiência 02.02.2026 Certidão 26030208035167500000085103628 Intimação Intimação 26030211561750300000085135773 Ata da Audiência Ata da Audiência 26030211561750300000085135773 MANDADO MANDADO 26030216315703800000085155068 Mídia 02.03.2026 Certidão 26030314594068900000085247905 Intimação Intimação 26030211561750300000085135773 Intimação Intimação 26030211561750300000085135773 Intimação Intimação 26052709570725800000090201856 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26062315274215800000091810987 Certidão Certidão 26062408344946700000091840991 Intimação Intimação 26062408355974600000091840995 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26062611334406900000092034947 ALEGAÇÕES FINAIS Petição (outras) 26062611334412400000092034958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26070612100908400000092590412 Intimação Intimação 26070612100908400000092590412 Manifestação Manifestação 26071213452386200000092997748 MANIFESTAÇÃO. Petição (outras) 26071213452388800000092997749 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documentos 26071213452391400000092997750 Sistema Sistema 26090111301214500000096025764 Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes