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0801061-64.2024.8.15.0441

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara da Comarca Integrada de Caaporã · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). PROCESSO N. 0801061-64.2024.8.15.0441 [Gratificação Complementar de Vencimento, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]. AUTOR: WANDRESSA SANIELLE SOARES MARQUES DE SANTANA. REU: EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE/PB, SRA. MÁRCIA DE FIGUEIREDO L. DECISÃO Vistos, etc Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por WANDRESSA SANIELLE SOARES MARQUES DE SANTANA em face do MUNICÍPIO DE CONDE/PB, objetivando a satisfação de obrigação de fazer (incorporação da gratificação de risco de vida) e de obrigação de pagar quantia certa. Intimado, o Município de Conde apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id 165373358), alegando excesso de execução no montante de R$ 573,39. Apresentou memória substitutiva (Id 165373360) apurando como devido o valor total de R$ 83.488,13 (R$ 72.598,37 a título de crédito principal e R$ 10.889,76 referentes a honorários sucumbenciais, em data-base de junho/2026). Na mesma oportunidade, noticiou o andamento das providências administrativas para o cumprimento da obrigação de fazer. Posteriormente, o ente público acostou o contracheque do mês de agosto de 2026 (Id 165632254 e Id 165632260), comprovando a efetiva implementação da gratificação no contracheque da servidora. Em manifestação de Id 165994951, a exequente confirmou o adimplemento da obrigação de fazer e concordou expressamente com os cálculos apresentados pelo executado no Id 165373358, requerendo a homologação da conta. É o relatório. Passo a decidir. A documentação acostada ao Id 165632260 evidencia a inclusão da rubrica de incorporação da gratificação de risco de vida nos proventos da exequente a partir do mês de agosto de 2026. Tendo a parte exequente confirmado expressamente o cumprimento dessa obrigação no Id 165994951, cumpre reconhecer a sua satisfação. Em relação ao montante devido, diante da concordância expressa da exequente (Id 165994951) com os valores apurados pelo Município de Conde em sua impugnação (Id 165373358 e Id 165373360), cessou qualquer controvérsia quanto à liquidez e ao valor do débito. Assim, a homologação dos cálculos apresentados pela Fazenda Pública Municipal é medida que se impõe para a consolidação do crédito exequendo. Ante o exposto, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER relativa à incorporação da gratificação de risco de vida aos proventos da exequente WANDRESSA SANIELLE SOARES MARQUES DE SANTANA, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil . Ademais, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo MUNICÍPIO DE CONDE/PB (Id 165373360), anuídos pela exequente (Id 165994951), fixando o valor total da condenação em R$ 83.488,13 (oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e treze centavos), atualizado até junho de 2026, assim distribuídos: R$ 72.598,37 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) referentes ao crédito principal da exequente ; R$ 10.889,76 (dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais . Transitada em julgado esta decisão ou havendo preclusão lógica pelo aceite das partes, DETERMINO a expedição das correspondentes Recomendações/Requisições de Pagamento (RPV ou Precatório), a depender do enquadramento frente ao teto do Município de Conde/PB): Uma requisição em nome da exequente para o pagamento do valor principal de R$ 72.598,37 ; Uma requisição autônoma em nome dos patronos constituídos (ou da sociedade de advogados indicada no Id 161179364) para o pagamento dos honorários sucumbenciais de R$ 10.889,76 . Intime-se o Município de Conde/PB para ciência desta decisão, bem como para a conferência dos dados das requisições de pagamento antes do encaminhamento definitivo. Cumpra-se com as cautelas legais. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO

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