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TJPB · Vara Única de Bananeiras · Decisão
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801059-10.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: MARIA DE LOURDES FLORENTINO X BANCO DO BRASIL SA Nome: MARIA DE LOURDES FLORENTINO Endereço: a Rua João Luiz Pereira,, 168, CENTRO, SANTA MÔNICA, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Cel Antonio Pessoa, 389, CENTRO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A VALOR DA CAUSA: R$ 23.913,85 DECISÃO. Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo do id 165298694. Aguarde-se por amis 15 dias. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026, 08:22:22 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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