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0801058-42.2024.4.05.8001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal AL · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801058-42.2024.4.05.8001 AUTOR: GERCINA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO FELIPE LITRENTA - AL11031 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE ALAGOAS DESPACHO Após o trânsito em julgado, a parte vencedora da demanda, em manifestação de id. 182519378, requereu o início da fase de cumprimento de sentença, em razão da condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios. Anexou planilha de cálculos (Id.: 182519379), consignando o valor devido pela União em R$ 3.625,71 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais, e setenta e um centavos) e pelo Estado de Alagoas em R$ 1.589,83 (mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos). Assim, por verificar presentes os requisitos formais, determino a reclassificação Do feito para a classe "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". Intime-se o devedor para, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 15 dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes, intimando-se em seguida as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo discordância, encaminhe-se o requisitório ao TRF5. Noticiado nos autos o pagamento, intimem-se as partes acerca do pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, autos conclusos. Providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto

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