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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, em conjunto com o Enunciado FONAJE n. 90, DEFIRO o pedido de extinção da presente ação movida por Primed Ltda em face de Município de Bela Vista oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos alhures expostos. Deverá ser o processo arquivado, após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95). Submeto a decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juizado Especial de Bela Vista MS, 09 de agosto de 2026. Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga (assinatura via certificado digital)
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