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0801056-89.2025.8.14.0035

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Óbidos · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801056-89.2025.8.14.0035 ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: HUMBERTO LUIZ BENTES PICANCO Endereço: Dom Floriano, 629, Santa Terezinha, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de demanda executiva das partes acima qualificadas. Restou informado nos autos o pagamento dos valores da condenação (sob o ID 180579871 e anexos). Intimada, a parte autora, concordou com os valores apresentados, nada mais informando acerca de qualquer débito, e requerendo expedição de alvará. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando o pagamento efetuado pelo requerido, conforme comprovante no ID nº 180579871, e a manifestação do credor não se opondo aos valores pagos, verifico restar satisfeita a obrigação. Assim sendo, imperiosa é a extinção do feito pelo pagamento. Diante do exposto, em face do adimplemento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos artigos 526, § 3º e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento da quantia depositada e seus acréscimos em nome do patrono do exequente (conta corrente informada sob o ID 181133113). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o o cumprimento dos expedientes necessários, e não havendo outros pedidos a serem analisados, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais e baixas necessárias. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Óbidos, data da assinatura eletrônica. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular

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