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TJPA · Vara Única de Rio Maria · Despacho
PROCESSO: 0801055-34.2026.8.14.0047 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: UERICA COELHO ALEXANDRE OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DESPACHO A execução ampara-se no contrato (ID 189204403), acompanhado do demonstrativo de débito (ID 189204405). Contudo, a memória de cálculo contempla multa moratória de 20%, embora a relação jurídica retratada nos autos seja, em princípio, de consumo, hipótese em que a penalidade está limitada a 2%, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. Além disso, os documentos (IDs 189204403 e 189204406) apresentam divergência quanto às datas do negócio e do vencimento da primeira parcela, circunstância que repercute na apuração dos encargos moratórios. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com adequação da multa moratória ao art. 52, § 1º, do CDC e esclarecimento quanto às datas de vencimento das parcelas, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
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