2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801054-57.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: ALBERTO SANZER SOUZA MELO REU: terceiros incertos e não sabido D E C I S Ã O Vistos, Em estrito cumprimento ao v. acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Conflito de Competência Cível nº 0754232-35.2026.8.18.0000 (ID nº 103227462), determino o encaminhamento imediato deste processo à unidade judiciária competente. Com fundamento no parágrafo único do art. 957 do Código de Processo Civil, proceda-se à imediata redistribuição e remessa destes autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, competente para processar e julgar a presente causa, com às devidas baixas e anotações pertinentes nos registros de distribuição desta 1ª Vara Cível. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 15 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba