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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Raposa
PROCESSO. n.º 0801053-71.2026.8.10.0113 CLASSE: EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL (12762) ASSUNTO: [Partilha] AUTOR: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: ANTONIO RAFAEL ARAUJO GOMES - MA11193 AUTORA: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM, OAB/DF n.º 55.257 S E N T E N Ç A "Vistos, etc... (...........) Neste mister, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID n.º 188758934), cujas cláusulas ficam fazendo parte do presente decisum, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, assim, DECLARO DISSOLVIDA a união estável entre SEGREDO DE JUSTIÇA e SEGREDO DE JUSTIÇA e, por conseguinte, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Considerando que não houve cláusula quanto ao pagamento das custas processuais, estas serão divididas igualmente, nos termos do Art. 90, § 2º do CPC/2015 c/c art. 19, § 2º da Lei de Custas - n.º 9.109/2009, dispensadas as custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC/2015. No entanto, a cobrança das custas processuais devidas ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, em atenção ao previsto no art. 98, § 3.º do Novo CPC, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios. P.R.I.C. Notifique-se o MPE. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa na distribuição. Raposa(MA), data do sistema." RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito