Publicações do processo

Processo 0801053-68.2026.8.19.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 DECISÃO Processo:0801053-68.2026.8.19.0033 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE LOPES KRENN RÉU: PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. Trata-se de requerimento formulado pela autoraElaine Lopes Krenn, por meio de seu patrono, no qual postula a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia23 de setembro de 2026, às 16h30min, sob a modalidade telepresencial, por videoconferência. Para respaldar o pleito, o advogado da parte autora informa que não poderá estar presente fisicamente na Comarca de Miguel Pereira na data designada, em razão de compromissos profissionais em outra localidade. Ressalta, ainda, que a participação por videoconferência não acarretará qualquer prejuízo ao regular andamento do feito, ao contraditório ou à ampla defesa, estando plenamente apto a acompanhar todos os atos processuais de forma remota. O pleito formulado comporta acolhimento. No caso concreto, restaram evidenciados motivos que justificam a impossibilidade de comparecimento presencial do patrono da parte autora, sem que disso decorra qualquer prejuízo às garantias processuais. A realização da audiência por videoconferência encontra respaldo na legislação vigente e nas práticas já consolidadas no âmbito dos Juizados Especiais, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional. Portanto, demonstrada a justa causa e havendo plena viabilidade técnica para a realização do ato, impõe-se o deferimento da participação remota do patrono da parte autora. Ante o exposto, DEFIROo requerimento formulado, para determinar que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia23/09/2026, às 16h30min, seja realizada na modalidade híbrida, autorizando a participação do advogado da parte autora por meio de videoconferência. Determino que o cartório disponibilize o respectivo link de acesso, mediante indicação do endereço eletrônico nos autos, caso necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. MIGUEL PEREIRA,na data da assinatura eletrônica. PRISCILA PAVANI Juiz Substituto

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 CERTIDÃO Processo:0801053-68.2026.8.19.0033 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE LOPES KRENN RÉU: PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, indicando seu e-mail para o envio do link da audiência virtual. MIGUEL PEREIRA, 15 de setembro de 2026. GABRIELA QUEIROZ FERNANDES

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ