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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava · DESPACHO/DECISÃO
  Carta Precatória Cível Nº 0801053-61.2025.8.19.0079/RJ DEPRECANTE: WESLEY DIAS SILVA ADVOGADO(A): MATEUS ALVES MOREIRA VALVERDE (OAB MG130722) ADVOGADO(A): RAFAEL VILELA ANDRADE (OAB MG142655) DEPRECANTE: NATHALIA ANTONY ALVES ADVOGADO(A): MATEUS ALVES MOREIRA VALVERDE (OAB MG130722) ADVOGADO(A): RAFAEL VILELA ANDRADE (OAB MG142655) DESPACHO/DECISÃO Certificado o decurso do prazo sem o recolhimento das custas processuais devidas (evento 36), apesar da expressa orientação e intimação quanto aos valores e à forma de preenchimento da GRERJ (eventos 29 e 32), resta inviabilizado o prosseguimento do feito. Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição da presente carta precatória. Dê-se baixa e devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se.
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