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Processo 0801053-22.2023.8.12.0016

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2026-09-16 · TJMS

Agravo em Recurso Especial nº 0801053-22.2023.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Taciano Paulo Duarte Advogado: João Felipe Casco Miranda (OAB: 96163/PR) Agravado: Laurindo Carneiro da Luz Advogada: Debora Rosa Cleveston (OAB: 27347/MS) Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Após análise, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (f. 31-38). Contra essa decisão, a parte agravante interpôs agravo interno no agravo em REsp. Diante da relevância da questão suscitada, o Ministro Relator chamou o feito à ordem, tornou sem efeitos a decisão agravada e determinou a conversão dos autos em recurso especial (f. 64-66). Na sequência, ao apreciar o recurso especial, o Ministro Relator deu-lhe provimento para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda novo julgamento dos aclaratórios (f. 73-77). Houve o trânsito em julgado da referida decisão em 27/08/2026 (f. 81). Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 20-81) e desta decisão para os autos de embargos de declaração (sequencial 50000), que deverá retornar a Câmara de origem para o cumprimento da decisão da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.

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