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0801051-86.2025.8.15.0731

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801051-86.2025.8.15.0731 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Turismo] AUTOR: WALBIA DUARTE GERBASI ANDRADE DE SA REU: NAEDE RODRIGUES DA SILVA 06953064480, NAEDE RODRIGUES DA SILVA, ELTON BRUNO LIRA SENA, ELTON BRUNO LIRA SENA Vistos, etc. 1 - DA PESQUISA PELO CNIB: De logo, INDEFIRO o requerimento de decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, facultando ao exequente fazer uso de tal central para obter e apresentar a este juízo a relação de eventuais bens passível de penhora pertencentes aos executados. Ademais, apesar da não implantação do referido sistema pelo TJPB, tem-se que o interessado poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores. 2 - DA PESQUISA PELOS SISTEMAS B3 e SUSEP: Novamente, INDEFIRO o pedido, em razão do Juízo não ter qualquer tipo de acesso a estes sistemas, bem como nem sabia da existência deles. 3 - Intime-se a parte exequente, exclusivamente por meio de seu advogado, para, indicar bens à penhora e/ou requerendo as diligências que reputar necessárias, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito

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