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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Lago da Pedra
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº: 0801051-37.2023.8.10.0039 Autor(a): ROSA SANTOS DO AMARAL SILVA Ré(u): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros (2) DESPACHO Verifica-se que, após a decisão de ID 177499492 , a parte exequente juntou nova procuração, com o objetivo de viabilizar o levantamento dos valores depositados em favor da sociedade de advogados. Contudo, o instrumento de mandato apresentado encontra-se sem data, circunstância que impede, neste momento, aferir sua regularidade e a extensão temporal da outorga, especialmente diante do pedido de transferência dos valores para conta de titularidade da sociedade de advogados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração devidamente regularizada, com a respectiva data de outorga, e indicar: a) conta bancária de titularidade da advogada expressamente constituída no instrumento de mandato; ou b) caso pretenda o levantamento mediante transferência para conta de titularidade da sociedade de advogados, que esta seja expressamente indicada na procuração, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/1994, devendo os dados bancários corresponder à pessoa jurídica indicada no instrumento. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Este despacho assinado e sua cópia suprem a expedição de eventuais mandados e ofícios. LAGO DA PEDRA, data da assinatura eletrônica. Eduardo Santiago Rocha Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Portaria de Magistrado-GCGJ 21130/2026