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TJMA · Vara Única de Buriti
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801049-84.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogados do(a) EXEQUENTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTEFANIO COELHO MORAIS ADVOGADO(A): Advogados do(a) EXECUTADO: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a informação de óbito da parte executada, intime-se a parte exequente, por seus advogados, por meio eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Buriti/MA, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti
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