Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0801044-16.2025.8.19.0042/RJEXEQUENTE: CLAUDIA MARIA TOBLER BENNETT
ADVOGADO(A): ISABELE MONTOVANI MOTA (OAB RJ156154)
SENTENÇA
Uma vez que os valores pretendidos não ultrapassavam o limite de 10 salários mínimos, ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa. Postas tais considerações, a expedição dos mandados de pagamento de Evento 33 revela que a pretensão executória restou satisfeita. Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO a aplicação irrestrita da normativa consagrada no § 3º do artigo 82, CPC , acrescido pela Lei 15.109 de 13.março.25, que caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Ao cartório para calcular os valores das despesas processuais do executado e intimá-lo para recolhimento. Nesta toada, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo. Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se em seguida os autos ao E. Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2026-09-16 · TJRJ
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0801044-16.2025.8.19.0042/RJEXEQUENTE: CLAUDIA MARIA TOBLER BENNETT
ADVOGADO(A): ISABELE MONTOVANI MOTA (OAB RJ156154)
SENTENÇA
Uma vez que os valores pretendidos não ultrapassavam o limite de 10 salários mínimos, ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa. Postas tais considerações, a expedição dos mandados de pagamento de Evento 33 revela que a pretensão executória restou satisfeita. Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO a aplicação irrestrita da normativa consagrada no § 3º do artigo 82, CPC , acrescido pela Lei 15.109 de 13.março.25, que caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Ao cartório para calcular os valores das despesas processuais do executado e intimá-lo para recolhimento. Nesta toada, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo. Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se em seguida os autos ao E. Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.