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0801041-40.2025.8.10.0033

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Colinas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================ Processo n.º: 0801041-40.2025.8.10.0033 Ação: [(Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor, Importunação Sexual] Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Ré(u): GILVANE DE ARAUJO SOUSA Advogado(s) do reclamado: RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 17094-PI) DESPACHO Considerando que as questões preliminares levantadas nas respostas escritas à acusação acerca da negativa de autoria, insuficiência probatória e ausência do elemento subjetivo do tipo estão ancoradas em alegações exclusivamente de mérito, o que demanda a realização da instrução processual para que seja definitivamente enfrentada. Não se trata-se de questões preliminares. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de outubro de 2026, às 14h30min, presencial na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca, facultada a participação daquele que estiver preso ou em outra comarca por videoconferência. Intimem-se o Réu, o Advogado constituído ou o Defensor Público, bem como as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta escrita à acusação, do dia e horário designados, a fim de participar da audiência. Na hipótese de o Réu não ser encontrado no endereço informado nos autos para ser intimado, faça busca no sistema SIISP e, caso esteja preso, intime-o onde estiver, pelo meio cabível. Não encontrado, intime-o por Edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Advirta as testemunhas de que o não comparecer à audiência para a qual está sendo intimada, ser-lhe-á imposta multa de até 10 (dez) salários-mínimos, será conduzida coercitivamente e pagará as despesas desta diligência, além de responder a ação penal por crime de desobediência (CPP, art. 219 c/c 436, § 2º; CP, art. 330). Na hipótese de a Oficiala de Justiça certificar que não encontrou testemunha no endereço informado, intime-se a Parte que a arrolou para informar seu endereço ou requerer a substituição, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de desistência. Requerida a substituição, intime-se a testemunha arrolada. Dê ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Colinas-MA, data emitida pelo sistema. SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito Assinado por certificação digital

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