2026-09-16 · TJMS
Verifica-se que a intimação de f. 570-571 foi direcionada exclusivamente ao patrono da exequente. Sendo o executado Fazenda Pública, goza da prerrogativa de intimação pessoal via portal eletrônico (art. 183, §1º, CPC). Assim, para evitar nulidades e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, intime-se o executado, nos termos do art. 535 do CPC, para que, querendo, apresenteimpugnação ao cumprimento de sentençano prazo de30 (trinta) dias, considerando os cálculos apresentados à f. 585-586. No mesmo ato, intime-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Central de Análise de Benefícios (CEAB-DJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a efetiva implantação do benefício de prestação continuada em favor de Maria Jovelina de Paula Coene (CPF: 321.074.201-49), sob pena de fixação de multa diária por descumprimento, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Com a vinda da comprovação de implantação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.