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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Altos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801039-05.2026.8.18.0036 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. G. S. REU: M. M. P. N. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com base em contrato de alienação fiduciária ajuizada por instituição financeira, em face de inadimplemento contratual. Para fins de constituição da mora do devedor fiduciante, exige-se, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a comprovação da entrega da notificação extrajudicial no endereço do devedor, dispensando-se a prova do recebimento pelo próprio destinatário (Tema Repetitivo 1.132). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando a notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. ALTOS-PI, 14 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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