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0801038-59.2026.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801038-59.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA PLUBINS MELLO RÉU: CARLOS ALBERTO RODRIGUES GUERRA ENTIDADE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ões) de fazer, bem comoapresentar a planilha discriminativa dos valores que entende devidos,sob pena de execução. 2-Tendo em vista o pedido formulado em Id.275508024/275508028 e em Id.272645971, esclareço a parte AUTORA que considerando-se que o presente feito se trata de processo eletrônico, as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento, inclusão,exclusãoe verificação no sistema PJE do(s) patrono(s) devidamente habilitados para recebimentos de intimações eletrônicas, nos termos do artigo 5º da Lei 11.419/2006. 3- Intime-se a parte AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a retificação do polo ativo com a exclusão da patronesse drª KARIN CRISTINA DE SOUZA CARVALHO,OAB/RJ 180.935, atualização junto ao sistema PJE de patrono(s) devidamente habilitado(s) na Ordem de Advogados do Brasil e com o instrumento de procuração pela parte ré, que possibilite a devida intimação eletrônica, sob pena de prosseguimento. 4- Após, ao cartório para queproceda a verificação do cumprimento das determinações supra,e, se for o caso,cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), tambémproceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais,o correto cadastramento do NOME, CPF e/ou CNPJ das partes e o cadastro de seus respectivos patronos,procedendo a exclusão, se for o caso, do Juízo 100% Digital, e demais verificações de praxe,certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial referente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto

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