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0801037-57.2023.8.12.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Intimação acerca da decisão de fls. 175/176: "Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em atendimento à intimação de f. 172/173, indicou novo endereço da confinante Congregação Cristã no Brasil, bem como requereu a citação por edital do confinante Adão Moreira Fernandes, ante o esgotamento das diligências para sua localização (f. 174). Assim, profiro os seguintes comandos: A) CITE-SE a confinante Congregação Cristã no Brasil (CNPJ 03.039.997/0001-81), na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado à f. 174: Rua Luiz da Costa Gomes, nº 847, Bairro Jardim Novo Horizonte, CEP 79.200-000, Aquidauana/MS, nos moldes do despacho inaugural. B) No tocante ao confinante Adão Moreira Fernandes, verifico que foram esgotadas as diligências ordinárias para sua localização: (i) buscas nos sistemas conveniados INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e CNJ (f. 164); (ii) expedição de ofícios às concessionárias Energisa e Sanesul (f. 159/161); (iii) tentativas pessoais de citação em Anastácio/MS (f. 93) e em Campo Grande/MS (f. 171), esta última com informação da própria irmã do destinatário no sentido de que reside em Camapuã/MS, em endereço ignorado. Presentes, pois, os requisitos do art. 256, II, do CPC/15, DEFIRO o requerimento de f. 174 e DETERMINO a citação do confinante Adão Moreira Fernandes por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, III, do CPC/15. C) Não se manifestando o citando, desde logo NOMEIO a Defensoria Pública Substituta como curadora especial (art. 72, II e parágrafo único, do CPC/15), intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias."

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