2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801035-61.2026.8.14.0138. AUTORES: Nome: HUGO FERREIRA SOARES Endereço: vicinal dos curica, zona rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: 4ª RUA, 00, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO A Parte autora apresentou petição inicial em que requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. No entanto, após análise da inicial e dos documentos que a acompanham, verifico que a alegada hipossuficiência não restou devidamente comprovada. ANTE O EXPOSTO: 01. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira através da juntada da última declaração de imposto de renda, de outro comprovante de rendimentos (contracheque, holerite, etc...), bem como quaisquer documentos que entender relevantes, sob pena de imediato indeferimento da gratuidade requerida. 02. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Anapu, datado conforme assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Vara Única da comarca de Anapu/PA