Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: Centro Empresarial SHOPPING DA ILHA - 14º andar - Torre 01 - Salas 1403 a 1408 - Avenida Daniel de La Touche, nº 987- Cohama - São Luís/MA, CEP: 65.074-115 TELEFONES: (98) 2055-2842 (FIXO), (98)99981-1660 (CELULAR/WHATSAPP) EMAIL - jzd-civel6@tjma.jus.br - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0801035-36.2024.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: SENTENÇA CUMPRIDA - ALVARÁ - EXTINÇÃO PROCESSO EXEQUENTE: IEDA GISELIA DE VASCONCELOS PINHEIRO ADVOGADO: FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369, TALITHA STELLA FARIA - MA20782 EXECUTADA: ANNA KALINY CARVALHO FONSECA SENTENÇA: Trata-se de cumprimento de sentença em que, após o cumprimento da obrigação, foi expedido alvará judicial para levantamento do valor depositado. Considerando a satisfação integral do débito e a expedição do respectivo alvará, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Desnecessária a intimação das partes. São Luís – MA, data do Sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final Resp. por este 6ºJECRC
2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: Centro Empresarial SHOPPING DA ILHA - 14º andar - Torre 01 - Salas 1403 a 1408 - Avenida Daniel de La Touche, nº 987- Cohama - São Luís/MA, CEP: 65.074-115 TELEFONES: (98) 2055-2842 (FIXO), (98)99981-1660 (CELULAR/WHATSAPP) EMAIL - jzd-civel6@tjma.jus.br - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0801035-36.2024.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: SENTENÇA CUMPRIDA - ALVARÁ - EXTINÇÃO PROCESSO EXEQUENTE: IEDA GISELIA DE VASCONCELOS PINHEIRO ADVOGADO: FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369, TALITHA STELLA FARIA - MA20782 EXECUTADA: ANNA KALINY CARVALHO FONSECA SENTENÇA: Trata-se de cumprimento de sentença em que, após o cumprimento da obrigação, foi expedido alvará judicial para levantamento do valor depositado. Considerando a satisfação integral do débito e a expedição do respectivo alvará, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Desnecessária a intimação das partes. São Luís – MA, data do Sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final Resp. por este 6ºJECRC
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