2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801035-16.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE MATTOS MIGUEL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA Tendo em vista os documentos juntados no corpo da petição de ID 283060989, às págs. 05/06,intimem-se as rés para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da documentação apresentada e da alegação de descumprimento da tutela de urgência, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como à vedação à decisão surpresa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular